Vereador Diego de Bidal fecha o primeiro ano de mandato com 5 projetos de lei sancionados.
Conheça as principais ações e projetos do vereador em 2021.

O primeiro ano de mandato parlamentar do vereador Diego de Bidal (PT) foi marcado por muito aprendizado e produtividade. Diego realizou um mandato participativo e propositivo, ouvindo as pessoas nas ruas e propondo resoluções para as problemáticas que foram apresentadas.
Em 2021 Diego de Bidal apresentou indicações, pedidos de providência e projetos de lei, dos quais alguns já foram sancionados pelo chefe do Poder Executivo.
A Lei dos Fios, como ficou conhecida popularmente a Lei n° 15/2021, obriga as concessionárias de energia elétrica a cobrarem das empresas de telecomunicações a retirada ou realinhamento dos fios e petrechos inutilizados dos seus postes. Esta lei pretende ordenar os postes colaborando para diminuir a poluição visual e promover mais segurança à população.
A Lei n° 391/2021 que criou o Selo Empresa Amiga da juventude, incentiva empresas instaladas em nosso Município a proporcionarem condições de acessibilidade ao primeiro emprego aos jovens matriculados na rede pública de ensino de Itacaré, beneficiando assim, tanto a empresa que terá uma mão de obra jovem e motivada, quanto os jovens que terão a sua primeira oportunidade de emprego.
O Estatuto da Promoção e Igualdade Racial, Lei 392/21, é um orientador de políticas públicas municipais como ação de desenvolvimento, que objetiva a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.
A Lei da Dignidade Menstrual, n° 396/2021, busca solucionar os efeitos que a falta de saneamento básico, a falta de dinheiro e de acesso aos absorventes causam à saúde e ao dia-a-dia da mulher. Esta Lei também estabelece o dia da Dignidade Menstrual, a ser celebrado em Itacaré, no dia 28 de maio.
Para finalizar, ainda neste final de ano, foi aprovada e sancionada a Lei n° 398/2021 que cria o IPTU VERDE, a proposta, que foi provocada pelo mandato de Diego e apresentada pelo Poder Executivo por se tratar de matéria tributária, concede desconto de até 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóveis do Tipo Residencial, aos quais tenham sido comprovadamente incorporadas medidas de sustentabilidade ambiental.
Comunicação PT Itacaré
